Ata de Constituição

ACTA DE CONSTITUIÇÃO

 

Aos 20 dias do mês de Novembro do ano dois mil e treze, pelas vinte e uma horas, realizou-se uma Assembleia convocada por uma comissão promotora com o único objectivo da constituição de uma associação para a prática de actividades desportivas, recreativas, culturais e ambientais.

A Mesa da Assembleia era constituída por: Filipe dos Reis Pinheiro; Victor Manuel Teixeira Ferreira; Carlos Alberto Leite Gonçalves.

Registaram-se as seguintes presenças:

§  Rui Manuel Mendes de Azevedo

§  José Manuel Costa Marinho

§  Joaquim Teixeira Costa Nunes

§  Antonio Joaquim Costa Alves

§  Antonio Henrique Moreira Teixeira

§  Marco Celso Monteiro Queirós

§  Luis Filipe Cardoso Carril

§  Artur José da Silva Peixoto

A ordem de trabalhos proposta e aprovada pela Assembleia foi a seguinte:

1.       Informações

2.       Deliberação sobre a constituição da associação,

3.       Apresentação, discussão e aprovação dos estatutos da nova associação.

4.       Eleição da Comissão instaladora.

No que diz respeito ao primeiro ponto da ordem de trabalhos, em nome da comissão Promotora o Filipe Reis, fez um resumo de todo o processo realizado até á data pela mesma comissão, designadamente a criação e escolha do nome e definição do objecto social. Informou ainda dos custos necessários à criação legal da associação. Assumiram os presentes com uma contribuição pessoal para fazer face a esses custos iniciais.

No segundo ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado proceder-se à constituição da associação cujo nome “Associação Fridão Sem Limites” foi aprovado por unanimidade. Foi ainda decidido proceder-se à constituição da associação através da “associação na hora” através dos estatutos sem nomeação, ficando designados Filipe Pinheiro, Carlos Gonçalves e António Henrique Teixeira como representantes para proceder à sua constituição nos serviços de Registo e Notariado.

No terceiro ponto foi posto á votação o método a utilizar na discussão e aprovação dos estatutos, o Victor Ferreira, membro da mesa, propôs que a discussão e votação fosse na globalidade visto já ser do conhecimento o projecto de estatutos bem como o regulamento da associação, esta proposta foi aceite e posta á votação sendo aprovada por unanimidade.

Na sequência discutiu-se e votou-se os estatutos, que foram aprovados por unanimidade.

Em resultado desta votação os estatutos da Associação Fridão Sem Limites, passam a ter a seguinte redacção:

Estatutos

Artigo1º

Denominação, Sede e Duração

1.            A Associação, sem fins lucrativos, adopta a denominação Associação - Fridão Sem Limites, com sede em Rua de S. Faustino, Nº 1342. no Centro Social de Fridão, Freguesia de Fridão, Concelho de Amarante, podendo mudá-la para qualquer outro ponto da Freguesia por deliberação da Assembleia Geral, durará por tempo indeterminado e rege-se pelo disposto nos Estatutos e no Regulamento Interno.

2.            A associação tem o número de pessoa colectiva 510 897 444 e o número de identificação na segurança social 25108974445.

Artigo 2°

Fim

Associação Fridão Sem Limites, tem como fim a promoção do associativismo, a prática de actividades desportivas, recreativas, culturais e ambientais.

Artigo 3.º

Receitas

Constituem receitas da associação, designadamente:

1.       O produto das quotizações dos sócios fixadas pela assembleia geral;

2.       Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das actividades sociais;

3.       Os subsídios que lhe sejam atribuídos por entidades públicas ou privadas;

4.       Patrocínios e donativos que lhe sejam atribuídos;

5.       O apoio financeiro obtido no âmbito de programas nacionais e/ou o resultante de acordos ou contractos realizados com organismos locais, regionais, nacionais ou estrangeiros;

6.       Os rendimentos de depósitos efectuados, fundo de reserva ou de quaisquer bens próprios;

7.       Quaisquer outras que sejam legais e se enquadrem no objecto da associação;

Artigo 4º

Órgãos Sociais

1.       São órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

2.       O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.

Artigo 5º

Assembleia Geral

1.       Assembleia Geral é constituída pelos sócios que, estando no pleno gozo dos seus direitos associativos.

2.       A competência da Assembleia Geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no código civil, designadamente no Artº 170 e nos Artº 172 a 179.

3.       A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três associados, um Presidente, e dois Secretários, competindo-lhe dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respectivas actas.

Artº 6

Direcção

1.            A Direcção é eleita em Assembleia Geral, é composta por Sete associados.

2.            À direcção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação e representar a associação em juízo e fora dele.

3.            A forma do seu funcionamento é o estabelecido no Artº 171 do Codigo Civil.

Artº 7

Conselho Fiscal

1.            O conselho fiscal é eleito em Assembleia Geral, é composto por três associados.

2.            Ao conselho fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da direcção, fiscalizar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumentos das despesas ou diminuição das receitas.

3.            A forma do seu funcionamento é o estabelecido no artigo 171 do código civil.

Artigo 8.º

Admissão e exclusão

As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, constarão de regulamento a aprovar pela assembleia geral.

Artigo 9º

Extinção destino dos bens

Extinta a associação, os destinos dos bens que integrarem o património social, que não estejam afectados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixado com algum encargo, será objecto de deliberação dos associados.

Por unânime acordo foi constituída uma comissão Instaladora com todos os elementos presentes que tomarão as diligências necessárias para o desenvolvimento e constituição da associação até à Assembleia de Nomeação que ocorrerá após a constituição legal da associação.

 E nada mais tendo sido tratado, foi a reunião dada por finda, tendo-se dela lavrado a presente acta que vais ser assinada pelos presentes.

 

 

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